O prefeito de Tutoia, Maranhão, Raimundo Nonato Abrão Baquil, popularmente conhecido como Diringa Baquil, obteve uma vitória no Tribunal de Contas da União (TCU). Diringa conseguiu uma liminar que suspende uma decisão anterior, que o havia tornado inelegível, permitindo-lhe assim registrar sua candidatura para a reeleição no município em 2024.
A situação teve origem no Acórdão 5953/2021-TCU-2ª Câmara, que julgou irregulares as contas do prefeito. No entanto, Diringa entrou com um recurso de Revisão contra essa decisão, solicitando que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso. Esse pedido foi baseado no risco de dano irreparável, já que a falta de deliberação inviabilizaria seu registro de candidatura para as próximas eleições.
Decisão Favorável
O relator do caso, Aroldo Cedraz, assinou o despacho favorável ao prefeito. Um trecho do documento destaca a urgência do pedido:
“O recorrente solicitou que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso de revisão, em caráter excepcional, ante o risco de dano irreparável, pois a ausência de deliberação poderá inviabilizar o registro de sua candidatura no pleito eleitoral que se aproxima. Ademais, em 15/08/2024 se encerra o período para apresentação de pedido de registro de candidatura.”
Com essa decisão, Diringa Baquil está apto a participar do pleito eleitoral que se aproxima, tendo a possibilidade de buscar a reeleição para continuar à frente da prefeitura de Tutoia.
Impacto na Comunidade
A notícia trouxe alívio para os apoiadores de Diringa, que veem na sua reeleição uma continuidade dos projetos e ações iniciados em seu mandato atual. Por outro lado, a decisão também gerou discussões entre os opositores, que questionam a regularidade das contas da gestão.
Revisão de Liminares: Aspectos Legais
No Brasil, a revisão de liminares pode ser solicitada com base em vários artigos da legislação processual. Um dos principais dispositivos é o Art. 296 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que uma liminar pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo pelo juiz que a concedeu ou pelo tribunal superior.
Além disso, o Art. 300 do CPC estabelece que a liminar deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Caso esses elementos deixem de existir ou se modifiquem, a decisão pode ser revisada.
Próximos Passos
Com a liminar em mãos, Diringa deve focar agora em consolidar sua candidatura e apresentar suas propostas aos eleitores de Tutoia. A campanha eleitoral promete ser intensa, com debates acalorados e um olhar atento da comunidade sobre os rumos que o município tomará nos próximos anos.
Para aqueles que desejam acompanhar o desenrolar dessa história, o despacho completo pode ser acessado aqui.