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Caso da Convenção de Viriato Cardoso

Proibição de Atrações Culturais em Eventos Políticos

No cenário político brasileiro, a Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, é um marco regulatório essencial para garantir a lisura e a equidade dos processos eleitorais. Um dos pontos mais críticos dessa legislação é o Art. 39, § 7º, que proíbe a realização de showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos, incluindo a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios e reuniões eleitorais.

Recentemente, a convenção do pré-candidato a prefeito pelo Partido Liberal (PL), Viriato Cardoso, realizada em 28/07/2024, trouxe à tona um caso emblemático envolvendo essa proibição. Durante o evento, foi realizada uma apresentação de um bumba-meu-boi, uma tradicional manifestação cultural brasileira. Este fato gerou polêmica, pois a legislação eleitoral é clara ao vedar esse tipo de atividade em eventos políticos.

O Que Diz a Lei

De acordo com o Art. 39, § 7º da Lei Nº 9.504:

“É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.”

A intenção por trás dessa legislação é evitar a utilização de atrações culturais e artísticas como ferramentas de influência sobre os eleitores, garantindo que o foco das campanhas esteja nas propostas e qualificações dos candidatos.

O Caso de Viriato Cardoso

A convenção de Viriato Cardoso, ao incluir uma apresentação de bumba-meu-boi, infringiu claramente a legislação eleitoral. Isso levanta questões importantes sobre o conhecimento e o respeito às leis por parte dos organizadores e do próprio candidato. Será que os envolvidos desconheciam a proibição ou, em um ato de arrogância, acreditaram que poderiam agir acima da lei?

Desconhecimento ou Arrogância?

A resposta a essa pergunta é crucial para a compreensão do incidente e para a responsabilização dos envolvidos. Se houve desconhecimento, cabe uma reflexão sobre a necessidade de maior informação e capacitação dos candidatos e seus assessores sobre as normas eleitorais. Por outro lado, se foi uma atitude deliberada de desrespeito à legislação, isso indica um problema ainda mais grave, relacionado à ética e à integridade dos candidatos.

Impacto na Comunidade

Para a comunidade, esse episódio serve como um alerta. É fundamental que os eleitores estejam atentos e cobrem dos candidatos o cumprimento das leis e a condução ética de suas campanhas. A democracia se fortalece quando todos os atores políticos respeitam as regras estabelecidas e se comprometem com a transparência e a justiça.

Conclusão

A proibição de atrações culturais em eventos políticos, como estabelece a Lei Nº 9.504/1997, é uma medida crucial para garantir eleições justas e equilibradas. O caso da convenção de Viriato Cardoso, com a apresentação de um bumba-meu-boi, exemplifica a necessidade de vigilância e responsabilidade por parte dos candidatos e de suas equipes. Resta agora à comunidade e às autoridades competentes averiguar se o ocorrido foi fruto de desconhecimento ou de desrespeito deliberado à legislação.

Que esse episódio sirva de exemplo para futuros eventos políticos, reforçando a importância de se seguir as normas e de se promover campanhas eleitorais que priorizem o debate de ideias e propostas em benefício da sociedade.

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